Fundo de Emergência para Apoio Social

20-ABR-2020

Fundo de Emergência para Apoio Social

Estão abertas as candidaturas ao Fundo de Emergência para Apoio Social. Este Fundo de Emergência está disponível através da Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania que disponibiliza 450.000€ (quatrocentos e cinquenta mil euros) à Casa do Povo da Camacha para garantir auxílio às famílias, de todo o concelho de Santa Cruz, que se encontram em situação de vulnerabilidade social causada pela actual pandemia.
Os apoios previstos são de carácter financeiro e de natureza pontual e temporária. Tem o objectivo apoiar as pessoas e famílias que se encontram em dificuldades económicas e sociais no contexto específico criado pela pandemia a COVID-19.
Os apoios previstos são:
• Apoio ao pagamento de géneros alimentícios e de outros bens de primeira necessidade (por exemplo, produtos de higiene, detergentes, entre outros);
• Apoio à despesa com a renda da habitação não social;
• Apoio ao pagamento do empréstimo bancário à habitação;
• Apoio às despesas com a saúde, designadamente, consultas médicas, aquisição de medicamentos, realização de exames e diagnósticos médicos e ajudas técnicas (óculos, próteses);
• Apoio às despesas com estudantes deslocados no Continente e na Região Autónoma dos Açores, designadamente rendas com a habitação;
• Outras despesas que se revelarem imprescindíveis ao bem-estar das famílias.
As condições de acesso serão definidas consoante a natureza do apoio financeiro atribuído. Regra geral, os agregados familiares beneficiários do Fundo de Emergência para Apoio Social terão que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Serem cidadãos portugueses ou equiparados legalmente;
• Ter residência permanente na Região;
• Residir na Região no mínimo há 2 anos;
• Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao IAS (438,81 euros);
• Se encontrar numa situação de vulnerabilidade económica e social, designadamente, desemprego, lay-off, quebra de rendimentos ou ausência de rendimentos, decorrente do actual contexto de emergência social provocado pela pandemia COVID-19;
• Não seja proprietário ou usufrutuário de bens imóveis urbanos, com excepção da sua própria residência;
• Não estarem a usufruir, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim;
• Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência socioeconómica dos membros do respectivo agregado familiar;
• Os agregados familiares que já beneficiam de apoios no âmbito do Programa de Emergência Alimentar (PEA) e do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC) geridos pelo instituto de Segurança Social da Madeira, lPRAM, não poderão beneficiar dos apoios atribuídos pelo presente Fundo de Emergência para Apoio Social, na parte respeitante a apoios alimentares.
Os pedidos de apoio deverão ser dirigidos à Casa do Povo da Camacha por e-mail (geral@casapovocamacha.pt), telefone (291 922 118) ou telemóvel (931 314 833), indicando o nome da pessoa, morada completa, número de telemóvel para contacto, bem como a indicação do tipo de apoio pretendido.

  • Partilhar