Foi publicado na I Série, do Diário da República, n.º 18, de 27 de janeiro de 2025, o Decreto de Sua Excelência o Senhor Presidente da República n.º 18-A/2025, que fixou a data da eleição das deputadas e dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o dia 23 de março de 2025.
1 – LEGISLAÇÃO
Consulte aqui a legislação aplicável a estas eleições:
- LEALRAM – Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro - LEALRAM – Versão anotada e comentada – Edição de 2015
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida
André Lucas, Ilda Rodrigues, Márcio Almeida - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira
Lei n.º 13/91, de 5 de junho