Junta de Freguesia do Caniço Junta de Freguesia do Caniço

Eleições

Bolsa de Agentes Eleitorais

Formulário de inscrição à bolsa de eleitores, para mesas de secções de voto da Freguesia do Caniço.

Este formulário é exclusivo para pessoas recenseadas nesta Freguesia. 
Para confirmar a sua secção de voto, por favor use este link: Consulta dos cadernos de recenseamento

Sendo membro de mesa e no dia da eleição ao exercer as funções, tem direito a:
  • Dispensa ao serviço no dia da eleição e no dia seguinte, sem perda de qualquer direito ou regalia. Para isso deve apresentar à entidade patronal comprovativo do exercício de funções como Membro de Mesa devidamente assinado pelo Presidente da Mesa de Voto.
No dia da Eleição o Membro de Mesa, deve:
  • Determinar o início das operações eleitorais, a sua suspensão nos casos previstos na Lei, ou o seu prosseguimento ou reabertura, quando se encontram novamente reunidas as condições para a sua continuação e o encerramento das operações (função de Presidente da Mesa);
  • Garantir o normal funcionamento da Assembleia de voto, a ordem e o acesso dos cidadãos eleitores à mesma, de modo que não existam perturbações durante o processo de votação;
  • Assegurar que o exercício do direito de voto por parte do cidadão eleitor é realizado em total liberdade, garantindo que não é influenciado ou restringido do ponto de vista intelectual e físico;
  • Deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos e apensá-los à ata das operações eleitorais;
  • Elaborar a ata das operações eleitorais (secretário).

As funções dos Membros de Mesa no âmbito do escrutínio são:​​

  • ​Após o encerramento da votação, o Membro de Mesa, procede à contagem dos boletins de voto que não foram utilizados, dos que foram inutilizados pelos cidadãos eleitores, encerrando-os em sobrescrito próprio fechado e lacrado;
  • Contar os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
  • Contar e publicar o Edital com o número de boletins de voto entrados na urna;  
  • ​Contar os votos obtidos por cada candidatura e afixar o respetivo edital à porta da assembleia de voto;
  • ​Comunicar os resultados do apuramento à entidade localmente definida para o efeito.



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